O plano de recuperação judicial consiste em um instrumento que define as medidas pelas quais a empresa devedora busca se reerguer economicamente após enfrentar dificuldades financeiras, evitando a falência. Este plano detalha as ações para superar os desafios enfrentados pela empresa e garantir a satisfação dos débitos aos credores, seguindo uma ordem preferencial.
Caso da 123Milhas
No dia 28 de agosto de 2023, a empresa 123Milhas, especializada na compra e venda de passagens aéreas, hospedagens e pacotes de viagens, entrou com um pedido de recuperação judicial na 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte, o qual foi deferido. Em situações normais, a relação da empresa em recuperação judicial com seus consumidores não deveria mudar, e os serviços deveriam continuar sendo prestados.
Impacto nos Consumidores
Entretanto, a 123Milhas teve que suspender a emissão de passagens compradas para os meses de setembro a dezembro de 2023, alegando “motivos alheios à sua vontade”. Para tentar ressarcir os consumidores prejudicados, a empresa começou a oferecer vouchers com correção monetária para serem usados em compras futuras, com valores parcelados. No entanto, essa medida imposta pela empresa representa uma grave violação do direito do consumidor, pois a forma de reembolso deveria ser acordada, não imposta unilateralmente.
Efeitos para os Credores e Consumidores
Além disso, os consumidores que processaram a empresa terão que esperar mais tempo para resolver seus problemas. Quando uma empresa entra com pedido de recuperação judicial, ela recebe certos benefícios, como a suspensão de ações judiciais em fase de pagamento por até 180 dias. Durante este período, os credores devem respeitar a “fila” de credores para receber seus pagamentos.
Conclusão
O plano de recuperação judicial da 123Milhas busca reestruturar a empresa e superar suas dificuldades financeiras. No entanto, os impactos negativos nos consumidores e a necessidade de esperar na “fila” de credores levantam preocupações significativas sobre a eficácia e a justiça do processo.
Fernanda Bedinoto Fuzer
Acadêmica do Curso de Direito da Universidade Franciscana de Santa Maria – UFN.