Em muitos relacionamentos, especialmente aqueles com longa convivência, é comum que os cônjuges compartilhem a administração de bens, receitas e despesas. No entanto, surgem dúvidas relevantes quando uma dívida é contraída apenas por um dos cônjuges: o outro será responsabilizado? O patrimônio comum poderá ser atingido? Essa situação requer atenção jurídica específica, pois envolve a proteção do patrimônio familiar e o equilíbrio das relações conjugais.
O que diz o Direito sobre a responsabilidade patrimonial entre cônjuges
A resposta jurídica para essa questão depende, fundamentalmente, do regime de bens adotado pelo casal. No regime da comunhão parcial, por exemplo, os bens adquiridos durante o casamento pertencem ao casal, enquanto os anteriores permanecem particulares. Em regra, as dívidas contraídas por apenas um dos cônjuges só atingem os bens comuns se tiverem revertido em benefício da família. Já no regime da separação de bens, o patrimônio permanece individualizado, e as dívidas de um não alcançam os bens do outro.
O Código Civil, em seus artigos 1.664 a 1.666, trata da administração dos bens e da responsabilidade pelas obrigações. Ainda, o artigo 1.667 prevê que o cônjuge pode ser responsabilizado pelas dívidas do outro apenas quando houver prova de que os valores foram utilizados em benefício da entidade familiar. Em síntese, o reflexo patrimonial dependerá da natureza da dívida, do regime de bens e da comprovação de sua destinação.
O problema prático: quando a dívida é pessoal, mas o credor busca o casal
Na prática, muitos credores tentam atingir o patrimônio comum do casal, mesmo diante de dívidas que foram assumidas sem o conhecimento ou anuência do outro cônjuge. Isso é particularmente problemático quando se trata de dívidas empresariais, financiamentos ou contratos particulares que não têm qualquer vínculo com os interesses da família. Nesses casos, o risco de constrição judicial de bens comuns é elevado, gerando insegurança jurídica e prejuízos injustos para o cônjuge não devedor.
Discussão: critérios e provas são essenciais para evitar abusos
É imprescindível que o cônjuge não participante da dívida esteja atento à sua defesa. O ônus da prova recai sobre quem deseja demonstrar que a dívida não beneficiou a família. A jurisprudência brasileira tem caminhado no sentido de exigir essa demonstração para que o patrimônio comum possa ser atingido, reconhecendo, portanto, a autonomia patrimonial dos cônjuges em determinadas situações. Por outro lado, quando há evidência de proveito familiar, a dívida pode, sim, recair sobre os bens comuns.
Conclusão: proteção exige planejamento e orientação jurídica
A análise sobre os efeitos patrimoniais das dívidas conjugais exige rigor técnico e atenção às especificidades de cada caso. A escolha do regime de bens no casamento, a forma de administração do patrimônio e a atuação preventiva com contratos e escrituras são medidas que podem evitar litígios. Quando a dívida já existe, o caminho é buscar orientação jurídica para resguardar direitos, demonstrar a natureza da obrigação e evitar injusta responsabilização do cônjuge não devedor.
Conteúdo produzido por: Dr. Natália Kist – OAB 103.176