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Cobertura de Criopreservação de Óvulos por Planos de Saúde

Em 15 de agosto de 2023, o Recurso Especial nº 1.962.984 foi julgado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), estabelecendo um importante precedente sobre a cobertura de custos com a criopreservação de óvulos para pacientes em tratamento contra o câncer. Uma paciente usuária de plano de saúde buscava a cobertura desses custos durante o período de quimioterapia para câncer de mama, considerando que um dos possíveis efeitos colaterais do tratamento é a infertilidade.

Decisão Favorável do STJ

O plano de saúde negou a cobertura, alegando que tratamentos de infertilidade não estavam previstos no Rol da ANS. No entanto, a paciente ingressou com uma ação judicial buscando essa cobertura, e tanto o juiz quanto o tribunal de origem entenderam que o plano deveria arcar com os custos. A operadora recorreu, e o caso chegou ao plenário do STJ, com a Exma. Ministra Nancy Andrighi como relatora.

Garantia de Fertilidade para Pacientes Oncológicos

A relatora destacou que, se o plano cobre o tratamento de quimioterapia para o câncer de mama, também deve cobrir a prevenção dos efeitos adversos previsíveis, como a infertilidade. Essa decisão garante a plena reabilitação da paciente ao final do tratamento, considerando que o serviço prestado pelo plano de saúde deve contemplar não apenas o tratamento da doença em si, mas também os impactos que ele pode causar na qualidade de vida da paciente.

Essa decisão do STJ estabelece um importante precedente para garantir o acesso dos pacientes oncológicos à criopreservação de óvulos, assegurando-lhes a possibilidade de ter filhos no futuro, mesmo após o tratamento. Trata-se de uma vitória significativa para os direitos dos pacientes e para a saúde reprodutiva no Brasil.

 

Thaisy Padilha
OAB/RS 133.550

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