O dano existencial no trabalho impede que o trabalhador realize seus objetivos pessoais, afetivos, culturais, sociais, religiosos e recreativos. Essas atividades são essenciais para a realização pessoal e, quando impedidas, configuram uma ofensa aos direitos fundamentais do empregado. Dessa forma, o trabalhador não consegue desfrutar de seu tempo fora do trabalho, comprometendo seu bem-estar e equilíbrio emocional.

Dano Existencial nas Relações de Trabalho

Com a introdução da Lei 13.467/2017, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) passou a incluir os artigos 223-A a 223-G, que abordam o dano extrapatrimonial. O conceito de dano extrapatrimonial, descrito no artigo 223-B, define que “Causa dano de natureza extrapatrimonial a ação ou omissão que ofenda a esfera moral ou existencial da pessoa física ou jurídica, as quais são as titulares exclusivas do direito à reparação”. Este artigo explora o dano existencial nas relações de trabalho e seus impactos na vida dos trabalhadores.

Definição de Dano Existencial

O legislador ressaltou que ofensas morais e existenciais podem gerar direito à reparação. O dano existencial nas relações de trabalho é um tipo de dano imaterial. Ele é caracterizado pelos prejuízos sofridos pelo trabalhador devido a condutas ilícitas do empregador, especialmente as longas jornadas de trabalho que limitam a vida social do empregado.

O dano existencial ocorre quando, devido às longas jornadas de trabalho, o trabalhador é impedido de aproveitar seu tempo livre. Isso inclui atividades familiares, sociais, culturais, religiosas e recreativas, que trazem realização pessoal. Quando o trabalho impede essas atividades, o dano existencial se configura, afetando negativamente a qualidade de vida do empregado.

Jurisprudência sobre Dano Existencial

Uma consulta jurisprudencial no Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região destaca que, para configurar o dano existencial, não basta a prática de jornadas de trabalho excessivas. O empregado precisa comprovar que deixou de realizar atividades em seu meio social ou foi afastado do convívio familiar devido ao trabalho, caracterizando uma ofensa aos seus direitos fundamentais.

Para configurar o dano existencial no trabalho, é essencial que o trabalhador demonstre como as exigências laborais interferiram em sua vida pessoal. A simples alegação de longas jornadas não é suficiente. A prova deve mostrar que o trabalhador perdeu oportunidades de participar de atividades sociais, culturais ou familiares, fundamentais para sua realização pessoal.

Impactos do Dano Existencial

O reconhecimento do dano existencial no trabalho é crucial para proteger a dignidade do trabalhador. Ele assegura que os empregadores respeitem os limites das jornadas de trabalho e permitam que os empregados mantenham uma vida equilibrada e saudável. A reparação desse dano visa restaurar o equilíbrio na vida do trabalhador, permitindo que ele desfrute de seu tempo livre como desejar.

A proteção contra o dano existencial no trabalho é um direito essencial. Ela garante que os trabalhadores possam levar uma vida plena, sem que o trabalho comprometa seu bem-estar e suas relações pessoais. Os empregadores devem estar atentos a essas normas para evitar práticas que possam prejudicar a qualidade de vida de seus empregados.

Conclusão

O dano existencial nas relações de trabalho, previsto na Lei 13.467/2017, é uma proteção importante para os trabalhadores. Ele assegura que as jornadas de trabalho não interfiram negativamente na vida pessoal dos empregados. A jurisprudência exige comprovação de que o trabalhador foi impedido de participar de atividades sociais ou familiares. A reparação busca garantir que os trabalhadores mantenham uma vida equilibrada, respeitando seus direitos fundamentais.

Poliana Candito
Graduanda do Curso de Direito da Faculdade de Direito de Santa Maria – FADISMA

Compartilhe

Conheça nossa equipe